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Autor da Lei do Silêncio quer endurecer normas

A lei está em vigor desde 2003 e prevê que os estabelecimentos precisam ter proteção acústica para não atrapalhar os vizinhos por causa do barulho.Porém, uma modificação promete endurecer ainda mais a regulamentação contra o barulho produzido por bares e seus clientes.

 

 

Uma modificação na lei apresentado pelo vereador Olívio Nóbrega e autor da Lei do Silêncio, que regulamenta o funcionamento de bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes e pizzarias da cidade, promete endurecer ainda mais a regulamentação contra o barulho produzido por bares e seus clientes.

 

Pelo projeto que será votado pela Câmara Municipal ainda neste mês, os comércios que utilizam área externa serão obrigados a recolher as mesas que fiquem do lado de fora do estabelecimento à meia-noite.

 

 

Pelo projeto que será votado pela Câmara Municipal ainda neste mês, os comércios que utilizam área externa serão obrigados a recolher as mesas que fiquem do lado de fora do estabelecimento à meia-noite.

 O vereador diz que a intenção é que acabe a "algazarra que acontece no lado de fora dos bares e casas noturnas", dizendo ser o pior barulho que existe.  O intuito da lei não é para punir os comerciantes, mas regulamentar o que hoje é feito de qualquer forma e que a população não pode arcar com a irresponsabilidade de alguns maus comerciantes que não se importam com a vizinhança, completou Olívio.

Outro ponto abordado pela lei é a proibição da venda bebidas para consumo externo, como por exemplo bebidas em lata.

 

 

Essa nova resolução, que ainda depende de aprovação do plenário da Câmara, prevê a proibição de consumo de bebidas vendidas por bares em calçadas e nas ruas, o que acaba atrapalhando o trânsito, causando barulho e colocando em risco a própria segurança das pessoas.

 Segundo o autor do projeto, o horário utilizado como limite segue o que o Município de São Paulo estabelece. “Em São Paulo os bares da Vila Madalena, um bairro boêmio e com dezenas de bares e casas noturnas, já se enquadraram na nova lei. O respeito pelos vizinhos deve ser prioridade daqui pra frente”, lembra.

Os estabelecimentos que se encontram em desconformidade com Lei terão prazo de 60 dias, após a data de publicação para se adequar, podendo ser prorrogado por mais 30 dias a critério da fiscalização. Os infratores serão notificados e pagarão multa de mil reais, corrigida anualmente. Após a terceira notificação, os bares que desrespeitarem a lei terão o alvará de funcionamento cassados.

 

 

07/04/10

 

fonte:

 

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